O que é a Declaração de Chapultepec e o que ela significa para os jornalistas?

Você já ouviu falar da Declaração de Chapultepec? Trata-se de um documento elaborado pela Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) com o objetivo de salvaguardar a liberdade de imprensa no mundo.

O texto foi elaborado em 1994 e, desde então, já foi assinado por dezenas de governantes, dentre eles:

  • Fernando Henrique Cardoso;
  • Luiz Inácio Lula da Silva;
  • Dilma Rousseff.

Nada menos do que 100 pessoas das Américas, dentre escritores, jornalistas, políticos e outros profissionais, todos convidados pela SIP, ajudaram a redigir o documento.

O nome Chapultepec se refere ao Castelo de Chapultepec, um palácio localizado numa colina, na Cidade do México, lugar onde a declaração foi elaborada. Veja este vídeo postado no YouTube no canal de “tneuage” e saiba mais sobre o lugar:

Castelo de Chapultepec

O documento possui dez tópicos que condenam a censura ou qualquer tipo de restrição ao jornalismo e à figura do jornalista. Leia a seguir:

“Uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade. Não deve existir nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação. Porque temos consciência dessa realidade e a sentimos com profunda convicção, firmemente comprometidos com a liberdade, subscrevemos esta declaração com os seguintes princípios:

  1. Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício dessa não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo.
  2. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulga-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar esses direitos.
  3. As autoridades devem estar legalmente obrigadas a pôr à disposição dos cidadãos, de forma oportuna e equitativa, a informação gerada pelo setor público. Nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar suas fontes de informação.
  4. O assassinato, o terrorismo, o sequestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Esses atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente.
  5. A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa.
  6. Os meios de comunicação e os jornalistas não devem ser objeto de discriminações ou favores em função do que escrevam ou digam.
  7. As políticas tarifárias e cambiais, as licenças de importação de papel ou equipamento jornalístico, a concessão de frequências de rádio e televisão e a veiculação ou supressão da publicidade estatal não devem ser utilizadas para premiar ou castigar os meios de comunicação ou os jornalistas.
  8. A incorporação de jornalistas a associações profissionais ou sindicais e a filiação de meios de comunicação a câmaras empresariais devem ser estritamente voluntárias.
  9. A credibilidade da imprensa está ligada ao compromisso com a verdade, à busca de precisão, imparcialidade e equidade e à clara diferenciação entre as mensagens jornalísticas e as comerciais. A conquista desses fins e a observância desses valores éticos e profissionais não devem ser impostos. São responsabilidades exclusivas dos jornalistas e dos meios de comunicação. Em uma sociedade livre, a opinião pública premia ou castiga.
  10. Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público.”

Para saber mais sobre esse assunto, procure pelo website da SIP.

Nenhum comentário:

Postar um comentário